Nesta etapa, é realizada a organização técnica e documental do contrato coletivo, garantindo que todos os elementos estejam adequados à legislação da saúde suplementar e às normas da ANS.
Após a validação estrutural, inicia-se a implantação operacional do contrato coletivo, com a organização das rotinas administrativas e o início da gestão contínua.
A terceira fase consiste no acompanhamento permanente do contrato coletivo, com foco em governança, controle e segurança jurídica.
Conte com uma administradora de benefícios regularmente registrada na ANS, com atuação pautada em conformidade regulatória, governança e transparência.